quarta-feira, 23 de fevereiro de 2011

Juízes também devem passar por detector de metais

O Conselho Nacional de Justiça determinou, que todas as pessoas, inclusive advogados, jupizes e servidores, têm que se submeter às normas de segurança para entrar nos prédios dos tribunais, dentre elas a de passar por detectores de metais, raios X e revistas de bolsas. A decisão foi tomada na última terça-feira (15/2) em um Pedido de Providências ajuizado pela OAB-ES contra uma decisão do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, em que juízes, desembargadores, e servidores eram liberados das medidas.



A ministra Eliana Calmon, corregedora Nacional de Justiça, considerou que os juízes devem dar exemplo ao se submeterem às normas, cujo cumprimento é imprescindível à segurança. O conselheiro Walter Nunes lembrou também que a Resolução 104 do CNJ estabelece que "todos devem se submeter ao detector de metais", sem exceção.
A OAB-ES alegou que o TRF-2 submetia os advogados a constrangimento, como revista de bolsas, na entrada do tribunal, e defendia que a identificação profissional deveria dispensar a passagem por equipamentos de segurança. Com informações da Assessoria de Justiça do Conselho Nacional de Justiça.

Matéria publicada no Consultor Jurídico

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