sexta-feira, 7 de janeiro de 2011

Prefeitura assina decreto de calendário com feriados e dias facultativos para 2011

Segundo informações da Secretaria Municipal de Comunicação de Assu, o calendário de feriados e pontos facultativos correspondentes a 2011, constante no Decreto nº 064, do dia 04 de janeiro, assinado pelo prefeito Ivan Lopes Júnior e o secretário municipal de Governo, Ivan Pinheiro Bezerra tem o objetivo de "que todas as unidades administrativas possam organizar a execução de seus serviços, sem qualquer prejuízo à população”.

Os feriados nacionais constantes do Decreto são: 1º de janeiro (sábado), confraternização universal; 21 de abril (quinta-feira), Tiradentes; 1º de maio (domingo), Dia do Trabalhador; 23 de junho (quinta-feira), Corpus Christi; 07 de setembro (quarta-feira), Independência do Brasil; 12 de outubro (quinta-feira), Nossa Senhora Aparecida, padroeira do Brasil; 02 de novembro (quarta-feira), Dia de Finados; 15 de novembro (terça-feira), Proclamação da República; e, 25 de dezembro (domingo), Dia de Natal.

O Decreto registra um único feriado estadual: 03 de outubro (domingo), Dia Estadual à Memória dos Protomártires de Uruaçu e Cunhaú. Os feriados municipais são: 24 de Junho (sexta-feira), Dia de São João Batista, padroeiro do município; e, 16 de outubro (domingo), emancipação política, social e administrativa do município. O Decreto declara facultativo o ponto em diversos dias, um deles, 07 de janeiro (sexta-feira), dia dedicado à mártir assuense Beata Irmã Lindalva Justo de Oliveira, padroeira da paróquia Bem Aventurada Irmã Lindalva e São Cristóvão.

O Decreto municipal estabeleceu que as demais datas em que será cumprido ponto facultativo nas repartições públicas municipais são: 07 de março (segunda-feira), carnaval; 08 de março (terça-feira), carnaval; 09 de março (quarta-feira), Cinzas; 22 de abril (sexta-feira) Paixão de Cristo; e, 28 de outubro (sexta-feira), Dia do Servidor Público. O disposto no Decreto municipal não se aplica aos servidores públicos que prestam serviços considerados essenciais e que, por natureza, devam se dar de forma ininterrupta.

Fonte:www.assu.rn.gov.br

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