quinta-feira, 18 de novembro de 2010

TRF da 5ª Região derruba decisão de reaplicação de prova do Enem

O presidente do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF-5), Luiz Alberto Gurgel de Faria, derrubou agora há pouco a liminar da juíza federal Karla Maia que determinava que o Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) fosse reaplicado a todos os estudantes que se sentissem prejudicados pelas falhas na aplicação da prova. 
Ontem (17) a juíza Karla Maia concedeu uma liminar para que todos os candidatos do Enem que foram prejudicados pelos erros nas provas amarelas e nas folhas de resposta pudessem refazer a avaliação. O pedido foi feito pelo Ministério Público Federal no estado, que já havia solicitado a anulação do exame.
Com a decisão do desembargador da 5ª Região (TRF-5), Luiz Alberto Gurgel de Faria, volta a valer a medida do Ministério da Educação (MEC) de reaplicar o Enem apenas para um grupo restrito de alunos que recebeu cadernos de prova amarelos, que não continham todas as 90 questões por um erro de montagem.


Agência Brasil

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